Qual a diferença na estrutura física entre clínica e consultório odontológico?

Autor - Arq. Robinson Amaral.

27 de Novembro de 2021

Antes de contratar um profissional e começar a fazer uma obra, é importante saber em quais implicações essa empreitada irá implicar.

É uma prática muito comum na construção, as pessoas começarem uma obra, uma reforma, sem a contratação do projeto arquitetônico, muitas vezes por não acharem necessário, pois já viram ou trabalharam em locais semelhantes e acreditam que sabem de tudo que irá precisar para sua obra, que podem sem a ajuda profissional, orientar o pessoal de obra a fazer o trabalho.

Mais comum que isso, é a procura para regularizar a obra que foi construida sem o acompanhamento profissional, e na grande maioria dos casos, o custo para regularização implica em reformas, algumas vezes mais custosas do que a obra já realizada.

Por isso, é importante antes de começar uma obra, principalmente se a obra implica em análises de diversos órgãos públicos, contratar um profissional com experiência na área de maior restrição. No caso de projetos de interesse em saúde, que esse profissional já tenha realizado e aprovado projetos na vigilância sanitária.

Em se tratando de projetos odontológicos, podemos classificá-los em duas categorias: clínica e consutório.

Número de cadeiras odontológicas

A partir de 3 cadeiras odontológicas já é considerado clínica, portanto o estabelecimento deverá se adequar fisicamente às exigências para operar como clínica odontológica.

Central de Materiais e Esterilizados

O consultório odontologico não precisa ter uma estrutura física completa de uma central de materiais esterilizados, somente uma bancada exclusiva com autoclave e pia já é suficiente. Já na clínica odontológica será diferente, será necessário uma C.M.E. simplificada, constituída de sala de lavagem e descontaminação ou sala de utilidades, conhecida também como expurgo e sala de esterilização. Isso já é suficiente para compor uma central simplificada de materiais e esterilização. É importante ressaltar que não pode haver cruzamento de fluxo entre essas salas, ou seja, elas não podem estar uma dentro da outra, ou dentro de um outro ambiente. Ambas com área mínima de 4,8m² conforme RDC 50 e RDC 307.

Demais Ambientes

Além dos ambientes citados, não há diferênca quanto as demais estruturas necessárias. Ambos deverão ter: recepção, sala de atendimento, depósito de materiais de limpeza e sanitários. Deve-se ter uma especial atenção quanto a acessibilidade.